Regras e recomendações caso deseje levar seu pet em sua viagem
É permitido o transporte de animais nos ônibus, desde que observados os locais e os limites máximos de peso e dimensões estipulados para a bagagem no Decreto nº 2.521/98, bem como as disposições legais relativas ao transporte de animais e o devido acondicionamento estabelecidos pela empresa transportadora.
O responsável pelo animal deve ficar atento a limpeza da caixa que o pet estiver sendo transportado. Ela precisa estar forrada com tapete higiênico que absorva as necessidades durante toda a viagem. Nas paradas do ônibus, certifique-se da higiene e também alimentação do seu cão ou gato.
A apresentação da carteira de vacinação é obrigatória. É necessário que ele tenha tomado a vacina antirrábica dentro de um período de 30 dias a 1 ano.
É preciso um atestado do médico veterinário emitido até 15 dias que antecede a viagem, alegando que o animal possui sanidade. Se esse prazo for ultrapassado, como em viagens de ida e volta, por exemplo, o responsável deve providenciar outro documento no seu local de destino.
É preferível que o animal esteja sedado durante toda a viagem seguindo as recomendações e o receituário do veterinário.
Você pode escolher entre:
Todas as opções deverão ser próprias para isso, ou seja, à prova de vazamentos e ter um tamanho que comporte o animal de maneira confortável, permitindo que o mesmo fique de pé, movimente-se livremente fazendo círculos em volta de si, mas que não ultrapasse as seguintes dimensões: 43cm de comprimento X 36cm de largura X 33cm de altura.
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